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Publicação: 21/06/2018   Comentários: ()   Categoria: Últimas Notícias - Visitas: 1798
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Justiça do Trabalho mantém indenização por danos morais a maquinista da MRS que não tinha tempo de ir ao banheiro

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, de Belo Horizonte, manteve a condenação da MRS Logística por danos morais a um maquinista que denunciou não ter tempo para ir ao banheiro e chegou a fazer as necessidades fisiológicas em uma garrafa pet. A decisão, em abril deste ano, reduziu o valor da indenização de R$ 90 mil, determinada pela 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, para R$ 10 mil ao profissional. Da decisão ainda cabe recurso. Em nota, a MRS informou que recorreu e detalhou as condições de trabalho da empresa. (Confira abaixo a íntegra) Danos morais Segundo o maquinista, o regime de trabalho feito por monocondução, sem utilização de um condutor auxiliar, impedia a utilização do banheiro da locomotiva. Ele alegou que, a cada 45 segundos, era obrigado a acionar um sistema de segurança do veículo, denominado pedal do “homem-morto”, caso contrário, haveria a paralisação automática do trem. Em depoimento, uma testemunha que também trabalhava na mesma empresa como maquinista, confirmou a denúncia e explicou que não havia paradas planejadas durante a jornada, nem mesmo para refeição. Ainda conforme a testemunha, as paradas programadas só poderiam ser feitas com autorização do Centro de Controle Operacional (CCO), e que, uma vez, o autor da ação pediu para parar o trem, pois tinha feito as necessidades fisiológicas na roupa. O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, José Nilton Ferreira Pandelot, analisou o caso e considerou clara a existência de um costume insalubre e vexatório da empresa, “que desconsidera as necessidades humanas de seus maquinistas ao não disponibilizar condições adequadas de trabalho”. E ele concluiu que a falta de paradas programadas deve-se às metas de redução de consumo de combustível e de tempo de circulação dos trens. Reconhecendo a situação desumana do trabalhador e o descaso patronal, o julgador condenou a empresa a indenizar o maquinista, por danos morais, em R$ 90 mil. A empresa recorreu da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, de Belo Horizonte. A desembargadora relatora Maristela Íris da Silva Malheiros deu provimento parcial ao recurso: manteve a condenação porque considerou comprovado a irregularidade na conduta da empresa. No entanto, declarou a prescrição quinquenal e excluiu da condenação os efeitos pecuniários das parcelas exigíveis anteriormente a 6 de julho de 2011 e reduziu valor da indenização por danos morais para o importe de R$10 mil; com custas a cargo da ré no importe de R$ 200. O recurso foi julgado em março e o acórdão foi publicado em abril. Ainda conforme o site do TRT da 3ª Região, a defesa do maquinista recorreu desta decisão. Íntegra da nota da MRS Logística "Em um período anterior à administração da MRS, a realidade de trabalho era bastante diferente, e esse tipo de questionamento trabalhista tornou-se comum. O que é importante ressaltar é que tanto as condições físicas (locomotivas) como os processos de trabalho implementados pela MRS criaram um cenário completamente diferente, já há vários anos, que não guarda qualquer relação com as alegações do autor. A decisão é objeto de recurso, que já foi interposto pela MRS ao Tribunal Superior do Trabalho, com relação ao qual aguardaremos julgamento". Fonte: G1; Foto: internet. https://i.ytimg.com/vi/Vh5VjJCGmBU/maxresdefault.jpg

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