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Publicação: 12/07/2015   Comentários: ()   Categoria: ALL - Visitas: 2049
Notícia

ALL Contesta Prefeitura e Busca Derrubar Lei de Proibição de Manobras

Para ALL, não caberia ao município legislar sobre transporte ferroviário

A América Latina Logística (ALL), por meio de nota, contestou a Prefeitura e os registros de boletins de ocorrência sobre os trens pararem nos cruzamentos de níveis de Catanduva . Para a concessionária que administra a linha férrea, a Lei que proíbe manobras no período urbano – nº 3957/2010 - é inconstitucional porque não caberia ao município legislar sobre o transporte ferroviário. A empresa entrou com uma ação judicial para tentar derrubar a lei apresentada pelo vereador Luís Pereira.

Em nota afirmou: “A concessionária informa que ajuizou ação visando a nulidade da Lei Municipal 4957/2010, em razão da sua inconstitucionalidade, já que não cabe ao Município legislar sobre o transporte ferroviário de cargas, que é serviço público federal”.

Cita ainda que  atende integralmente, em todo o perímetro de Catanduva, as normas de segurança estabelecidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que é responsável legal por fiscalizar a atividade realizada pela concessionária. “A empresa esclarece que é do conhecimento de todos os municípios que não é permitida a construção em área não edificante. Segundo a Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, ao longo das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, é obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de 15 metros de cada lado. A ALL informa que realiza rondas permanentes para verificação e identificação de possíveis construções em sua faixa de domínio, o que até o momento não foi identificado”.

No Tribunal de Justiça, o processo tramita desde 2013, com decisão desfavorável a ALL. Mantendo a Lei em vigor na cidade.  A ALL tem recorrido da decisão.

“Deve ser afastada a arguição de inconstitucionalidade das Leis Municipais nº 4.765/09 e nº 4.957/10, por não se vislumbrar invasão de competência legislativa federal. A primeira norma municipal obrigou a concessionária da linha férrea a transferir sua área de manobras para fora do perímetro urbano, a segunda concedeu o prazo de 180 dias para a providência sob pena de multa. Ao contrário do alegado, a competência para regulamentar as questões relativas ao trânsito e transportes de que trata o artigo 22, inciso XI da Constituição é privativa, mas não exclusiva da União. À evidência, deve ser interpretada em consonância com determinados deveres impostos ao Município, concernentes aos serviços públicos de interesse local, estabelecidos no art. 30 da Constituição. Conclui-se que a legislação municipal é válida e eficaz, inclusive por conta dos fatos que motivaram sua edição, não subsistindo o inconformismo da apelante. Agregados os fundamentos da sentença, nego seguimento ao recurso”, consta na decisão do relator Coimbra Schmidt, assinada em 03 de junho de 2013.

Entenda

O Regional divulgou que a Guarda Civil registrou 14 ocorrências sobre o trem estar parado nos cruzamentos em nível das ruas São Paulo, XV de Novembro e Florianópolis. As ocorrências são registradas quando há denúncias a corporação.

De acordo com o comandante da Guarda Civil, Ivan Rodrigues Martins, essas ocorrências, dependendo dos motivos para os trens estarem parados, são encaminhadas para o setor de fiscalização da prefeitura. Isso porque se houver manobra – considerada  quando trem faz a parada para engate de novas composições ou ate abastecimento – dentro do perímetro urbano, existe uma lei que proíbe e pode ser aplicada multa a América Latina Logística. Isso de acordo com a Lei 4957/2010, que dispõe sobre a concessionária da linha férrea, transferir sua área de manobra para fora da cidade. “Os próprios motoristas ou pedestres que estiverem no local e presenciar o trem parado podem denunciar, ligar para a Guarda Civil Municipal pelo telefone (17) 3531-5300, que guardas vão checar a informação e solicitar o acompanhamento do fiscal da Prefeitura”, afirma Martins.


Fonte: O Regional online

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