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Publicação: 21/03/2016   Comentários: ()   Categoria: Últimas Notícias - Visitas: 5954
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Justiça obriga ALL a fazer melhorias em seu pátio

Em decisão liminar, a juíza Samantha da Silva Hassen Borges, da Justiça do Trabalho, determinou que a América Latina Logística Malha Norte S/A realize uma série de adaptações em um dos pátios do terminal ferroviário de carga em Rondonópolis. A decisão foi obtida dias depois de caminhoneiros protestarem em frente ao terminal de cargas por melhorias nas condições de higiene e segurança no local. A ação foi ingressada pelo Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Federal.
No dia 2 de março deste ano, uma inspeção confirmou a existência de buracos de grande extensão e profundidade na área que é disponibilizada aos trabalhadores até o local onde é feito o anúncio da senha para o desembarque dos grãos. Também foram constatados banheiros em situação precária, com chão repleto de fezes de ratos e lixo acumulado. A procuradora do Trabalho Cláudia Noriler esteve no local acompanhada de membro do Ministério Público Federal e de representantes de entidades sindicais laborais e verificou, ainda, a ocorrência de focos de reprodução de insetos, com risco de proliferação do mosquito Aedes aegypti.
Na liminar, Samantha Borges pontua que “os relatos de motoristas e, em especial, dos membros do Ministério Público que estiveram no local evidenciam a falta de cuidado da ré com a limpeza no terminal”. Disse na sequência que “as provas demonstram a falta constante de água nos banheiros e nos bebedouros e, inclusive, infestação de roedores, situação que clama por medidas de urgência”. Complementa dizendo que, apesar de reconhecer a dificuldade de se manter o pátio em condições ideais em pleno período de constantes chuvas e considerando o número elevado de pessoas que se utilizam o terminal, “o que descrevem os motoristas, o ente sindical e os procuradores e o que mostram as imagens é um descaso por parte da ré com a higiene, muito além da mera sujeira provocada pela lama e pelo barro”.
Conforme a decisão, para garantir condições mais adequadas e seguras aos trabalhadores, a ALL deverá implementar, com urgência, várias medidas. Uma delas é a cobertura do pátio com cascalho/brita para evitar a acumulação de água e lama. Essa obrigação deve ser atendida no prazo máximo de cinco dias, a contar da data do recebimento da intimação. A Justiça do Trabalho concedeu prazo de 24 horas para que as instalações sanitárias sejam regularizadas e mantidas em condições adequadas de uso, em permanente processo de higienização. A companhia também deve disponibilizar água potável para os motoristas que utilizam do terminal.

Imagem mostra situação no começo deste mês em um dos pátios usados pelos caminhoneiros no terminal local da ferrovia
Outra reclamação dos caminhoneiros é quanto à espera de mais de cinco horas no terminal para realizar a carga/descarga da mercadoria. Com a liminar, no entanto, a empresa deverá adequar o número de agendamentos (descarga) à sua real capacidade operacional e respeitar o tempo de espera máximo previsto na legislação. Os motoristas deverão também receber comprovantes com os registros dos horários de entrada e saída dos veículos do local.
A depender da obrigação a ser descumprida, a ALL poderá pagar multa diária de 5 ou 10 mil reais, podendo esse valor chegar a 300 mil reais. É a segunda vez que o MPT pede a antecipação de tutela visando ao asfaltamento adequado do pátio externo que serve de apoio aos  caminhoneiros e ao respeito às normas de higiene e conforto dos sanitários. A primeira liminar foi negada pela Justiça em 2014.
Acordo
Por intervenção do Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal e de sindicatos laborais, foi firmado um acordo extrajudicial, no dia 2 de março deste ano, que pôs fim à paralisação dos caminhoneiros, que cobravam a adoção das medidas necessárias para reparação dos problemas por eles apontados. A concessionária comprometeu-se a entregar, até o dia 31 de dezembro deste ano, um novo complexo de atendimento aos trabalhadores que aguardam o chamado para o descarregamento da mercadoria, com capacidade para 500 caminhões e asfaltado com material adequado ao tráfego de veículos pesados.
FONTE: http://www.atribunamt.com.br/

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