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Publicação: 18/07/2016   Comentários: ()   Categoria: Últimas Notícias - Visitas: 6182
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Tribunal Superior do Trabalho determina que CPTM deve reintegrar ferroviário com alcoolismo

Ação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Sorocabana teve parecer favorável na Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

 

Sem provas de uma má conduta que justificasse a demissão por justa causa, a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) terá que reintegrar o ferroviário que sofre de dependência alcoólica, segundo determinação da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a dispensa foi avaliada como discriminatória pelo órgão.

O funcionário que participava do grupo de apoio mantido pela empresa desde 2009, foi dispensado em 2013, segundo a ação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Sorocabana. Sem indicação de irregularidades, nem a realização de sindicância antes da punição, demonstrando o caráter discriminatório da conduta.

Em sua defesa a CPTM alegou o descaso do funcionário e apresentou folhas de pontos com diversas faltas não justificadas. O juízo da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) entendeu que a maioria das faltas foram causadas pela dependência química. E Para a jurisprudência moderna a dependência de álcool é classificada como doença, não podendo assim motivar a rescisão. "O alcoolismo já é reconhecido, pela Organização Mundial de Saúde (OMS), como doença, o que exclui, por conseguinte, a culpa do trabalhador", afirmou a sentença.

Fonte: Sorocabano Foto: Internet

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