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Publicação: 19/06/2015   Comentários: ()   Categoria: Palavra do Presidente - Visitas: 6392
Notícia

Como calcular insalubridade?

Proibido indexar salário pelo salário mínimo. Quem
não se lembra disso?

Depois de prometerem por anos seguidos que o salário mínimo seria elevado a U$ 100,00 (cem dólares), sem que houvesse preocupação de cumprimento, após realizada as eleições, finalmente começaram a valorizar o salário mínimo que passou a ser reajustado percentualmente acima da inflação declarada, estando hoje duas vezes acima do valor prometido.

 

Muito bom seria, se não houvesse o conhecido e decantado jeitinho brasileiro, vejamos; O salário mínimo subindo acima da inflação com os salários profissionais subindo o máximo até a inflação ou quase sempre abaixo, verifica-se que os mais pobres, aqueles que sempre viveram tendo como renda mensal o salário mínimo, melhoraram sua condição de vida, passaram a comer mais e melhor, (assim entende o governo) enquanto os trabalhadores assalariados foram achatados, principalmente pelo impedimento de indexar índice de aumento salarial, hoje praticamante se encontram no mesmo patamar salarial dos que sempre receberam o mínimo, ou seja, ninguém ficou mais rico, porém, muitos ficaram mais pobres.

 

Preocupados com a perda do poder aquisitivo os trabalhadores representados por suas respectivas entidades Sindicais buscaram meios e fórmulas capazes de corrigir ou até mesmo minimizar o problema, recompondo o poder de compra das categorias profissionais, quando então surge: Como calcular o adicional de insalubridade com a já praticada não indexação dos salários ao mínimo vigente no país, mas, absurdamente indexado no mesmo, o adicional de insalubridade até abril do ano em curso, quando o STF (Supremo Tribunal Federal) editou a súmula nº 4, que vedou o uso do salário mínimo como indexador para cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado e, ainda, sua substituição por decisão judicial.

 

Por essa razão o TST (Tribunal Superior do Trabalho) alterou em junho a redação da sumula nº 228 da corte, que tratava do tema. Em substituição ao salário mínimo a base de cálculo para pagamento do adicional de insalubridade Como calcular insalubridade? adotada pelo tribunal passou a ser o salário básico do trabalhador.

 

Mas, como sempre, direito e/ou vantagem para o trabalhador, nos governos do PSDB apenas existe quando e como a classe patronal quer ou permite, foi só a CNI (Confederação Nacional da Industria) fazer uma reclamação, para que o já conhecido e discutido Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), sua Excelência, Ministro, sem nunca ter sido Juiz, que galgou o elevado cargo de Ministro do STF após ter sido Advogado Geral da União, conceder uma liminar suspendendo a aplicação da súmula do TST, até que o pleno julgue o mérito da reclamação da CNI.

 

A dúvida quanto ao parâmetro a ser aplicado, certamente o levará a ser retirado de pauta de julgamentos das ações e/ou recursos em andamento juntos às SDI (Sessão de Dissídio Individual) um e dois do TST (Tribunal Superior do Trabalho).

 

Face a tudo isso, até que o pleno do STF (Supremo Tribunal Federal), julgue o mérito da ação da CNI os trabalhadores poderão não ter o pagamento do adicional de insalubridade calculado sobre o salário mínimo e igualmente não terem o mesmo pagamento calculado pelo salário básico. Como sempre quem perde é o trabalhador, ou seja, a corda continua arrebentando para o lado mais fraco da relação capital/trabalho, sem contarmos que tudo isso gera uma insegurança jurídica para as duas partes, isto quer dizer, patrões e trabalhadores.

 

 

 

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