1. O Sindicato representa os funcionários de quais empresas?
O Sindicato dos Ferroviários da Sorocabana é o representante oficial da categoria profissional dos trabalhadores em empresas ferroviárias, com base territorial intermunicipal, abrangendo os seguintes municípios no Estado de São Paulo:
Agudos, Alumínio, Álvares Machado, Angatuba, Apiaí, Assis, Atibaia, Avaré, Barueri, Bauru, Bernardino de Campos, Boituva, Botucatu, Bragança Paulista, Buri, Caiuá, Cajati, Campinas, Campo Limpo Paulista, Cândido Mota, Canitar, Capivari, Carapicuíba, Cerqueira César, Cerquilho, Charqueada, Chavantes, Conchas, Cotia, Cubatão, Elias Fausto, Embu-Guaçu, Euclides da Cunha Paulista, Guarulhos, Ibirarema, Iguape, Indaiatuba, Indiana, Ipauçu, Iperó, Itaberá, Itanhaém, Itapecerica da Serra, Itapetininga, Itapeva, Itapevi, Itararé, Itariri, Itatinga, Itu, Itupeva, Jacupiranga, Jandira, João Ramalho, Jundiaí, Juquiá, Laranjal Paulista, Lençóis Paulista, Mairinque, Manduri, Martinópolis, Miracatu, Mirante do Paranapanema, Mongaguá, Osasco, Ourinhos, Palmital, Paraguaçu Paulista, Paulínia, Pedro de Toledo, Pereiras, Peruíbe, Piquerobi, Piracaia, Piracicaba, Piraju, Pirapozinho, Praia Grande, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Wenceslau, Quatá, Rafard, Rancharia, Regente Feijó, Registro, Rio das Pedras, Salto, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, Santo Anastácio, Santos, São Manoel, São Paulo, São Pedro, São Roque, São Vicente, Sorocaba, Tarabai, Tatuí, Teodoro Sampaio e Vargem.
Essas cidades compreendem a extensão das linhas da Estrada de Ferro Sorocabana entre as cidades de São Paulo e Presidente Epitácio, às margens do rio Paraná; entre Presidente Prudente e Euclides da Cunha (Ramal de Dourados); entre Botucatu e Bauru (Ramal de Bauru); entre Indaiatuba e São Pedro (Ramal de Piracicaba); entre Indaiatuba e Campinas, (Ramal de Campinas); entre Indaiatuba e Jundiaí (Ramal de Jundiaí); entre Iperó e Pinhalzinho/Apiaí (Ramal de Itararé); entre Boituva e Porto Feliz (Ramal de Porto Feliz); entre Cerquilho e Tietê (Ramal de Tietê); entre Manduri e Piraju (Ramal de Piraju); entre Bernardino de Campos e Santa Cruz do Rio Pardo (Ramal de Santa Cruz do Rio Pardo); entre Campinas e Santos, entre São Vicente e Cajati mais a cidade de
1. O Sindicato representa os funcionários de quais empresas?
O Sindicato dos Ferroviários da Sorocabana é o representante oficial da categoria profissional dos trabalhadores em empresas ferroviárias, com base territorial intermunicipal, abrangendo os seguintes municípios no Estado de São Paulo:
Agudos, Alumínio, Álvares Machado, Angatuba, Apiaí, Assis, Atibaia, Avaré, Barueri, Bauru, Bernardino de Campos, Boituva, Botucatu, Bragança Paulista, Buri, Caiuá, Cajati, Campinas, Campo Limpo Paulista, Cândido Mota, Canitar, Capivari, Carapicuíba, Cerqueira César, Cerquilho, Charqueada, Chavantes, Conchas, Cotia, Cubatão, Elias Fausto, Embu-Guaçu, Euclides da Cunha Paulista, Guarulhos, Ibirarema, Iguape, Indaiatuba, Indiana, Ipauçu, Iperó, Itaberá, Itanhaém, Itapecerica da Serra, Itapetininga, Itapeva, Itapevi, Itararé, Itariri, Itatinga, Itu, Itupeva, Jacupiranga, Jandira, João Ramalho, Jundiaí, Juquiá, Laranjal Paulista, Lençóis Paulista, Mairinque, Manduri, Martinópolis, Miracatu, Mirante do Paranapanema, Mongaguá, Osasco, Ourinhos, Palmital, Paraguaçu Paulista, Paulínia, Pedro de Toledo, Pereiras, Peruíbe, Piquerobi, Piracaia, Piracicaba, Piraju, Pirapozinho, Praia Grande, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Wenceslau, Quatá, Rafard, Rancharia, Regente Feijó, Registro, Rio das Pedras, Salto, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, Santo Anastácio, Santos, São Manoel, São Paulo, São Pedro, São Roque, São Vicente, Sorocaba, Tarabai, Tatuí, Teodoro Sampaio e Vargem.
Essas cidades compreendem a extensão das linhas da Estrada de Ferro Sorocabana entre as cidades de São Paulo e Presidente Epitácio, às margens do rio Paraná; entre Presidente Prudente e Euclides da Cunha (Ramal de Dourados); entre Botucatu e Bauru (Ramal de Bauru); entre Indaiatuba e São Pedro (Ramal de Piracicaba); entre Indaiatuba e Campinas, (Ramal de Campinas); entre Indaiatuba e Jundiaí (Ramal de Jundiaí); entre Iperó e Pinhalzinho/Apiaí (Ramal de Itararé); entre Boituva e Porto Feliz (Ramal de Porto Feliz); entre Cerquilho e Tietê (Ramal de Tietê); entre Manduri e Piraju (Ramal de Piraju); entre Bernardino de Campos e Santa Cruz do Rio Pardo (Ramal de Santa Cruz do Rio Pardo); entre Campinas e Santos, entre São Vicente e Cajati mais a cidade de Iguape; entre Campo Limpo Paulista e Bragança Paulista, além do ramal de Guarulhos/aeroporto de Cumbica – esse último trecho adquirido pela Estrada de Ferro Sorocabana em 1942 quando era conhecido como Tramway da Cantareira.
Entre as empresas que atuam nessas linhas estão a Rumo ALL Malha Norte e Sul, Rumo ALL Malha Paulista e Rumo ALL Malha Oeste, Valec Engenharia Construções e Ferrovias S/A., Ferrovia Centro Atlântica - FCA-VLI e Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM (linhas 8 e 9), além de Empreiteiras de serviços ferroviários na base
2. Por que há tantos Sindicatos que representam os ferroviários? Qual devo escolher?
Cada Sindicato possui uma base territorial de representação dos trabalhadores. No caso da CPTM, por exemplo, há o que chamamos de exceção à unicidade Sindical pois a empresa é resultado da fusão de duas empresas: CBTU (controlada pelo governo federal) e Fepasa (administrada pelo governo estadual). Essa situação especial trouxe para a CPTM a representatividade das Entidades que historicamente possuíam legitimidade pela representação dos ferroviários em suas respectivas bases. Sendo assim, do ponto de vista coletivo, é aconselhável que o empregado se sindicalize ao Sindicato que representa a base em que está lotado. Nos demais casos, vale o princípio da unicidade Sindical, ou seja, a representação individual e coletiva é exercida apenas por um Sindicato.
3. Quero me associar ao Sindicato da Sorocabana. Como faço?
É simples. Para se associar ao Sindicato basta preencher o formulário disponível no link www.sorocabana.org.br/sindicalize, imprimir e entregar na sede da entidade, localizada na Praça Padroeira do Brasil, 127 - Jd Agu – Osasco, SP, ou em uma das unidades espalhadas na Grande São Paulo, interior e Baixada Santista.
4. Quais as principais ações do Sindicato para proteger os funcionários?
Ações judiciais (Coletivas e Individuais) no âmbito Trabalhista e Previdenciário
Ações na esfera Administrativa em duas frentes:
1ª - Por fiscalização direta realizada pelos diretores e delegados sindicais no ambiente de trabalho
2ª - Por Auditores do Trabalho ligados ao Ministério Público do Trabalho, caso a 1ª não surta efeito
5. Aposentados da categoria podem se sindicalizar? Como deve ser feito?
Sim. Basta preencher o formulário disponível no link www.sorocabana.org.br/sindicalize, imprimir e entregar na sede da entidade, localizada na Praça Padroeira do Brasil, 127 - Jd Agu – Osasco, SP, ou em uma das unidades espalhadas na Grande São Paulo, interior e Baixada Santista.
6. Qual a vantagem de ser sindicalizado se já me aposentei?
O aposentado goza dos mesmos benefícios dos trabalhadores na ativa, exceto nos casos em que o reajuste concedido ao empregado ativo não confere direito ao aposentado CLT. No mais, os aposentados têm direito a: assistência jurídica, colônia de férias, convênios e outros benefícios.
É fato que os aposentados trabalharam por anos nas empresas ferroviárias e constituíram amigos, quando não famílias na ferrovia. Dessa forma, manter o vínculo com a Entidade é muito importante para não haver ruptura nessa história. Utilizar as colônias, por exemplo, confere ao aposentado o convívio com uma categoria que por muitos anos foi fundamental a ele, como uma segunda família.
O convívio por intermédio da Entidade propicia melhor qualidade de vida, pelo fato dela ser facilitadora ou ponto de referência para rever os amigos e também fazer novas amizades.
7. Afinal, por que me filiar ao sindicato?
O Sindicato tem o compromisso de defender os direitos dos trabalhadores associados fiscalizando as condições trabalhistas em todas as esferas jurídicas junto ao órgão público, bem como em negociações de acordos coletivos com as empresas ferroviárias..
8. O que muda para a contribuição anual sindical a partir da nova lei trabalhista?
A contribuição sindical é um tributo previsto no artigo 8º, da Constituição Federal, bem como no artigo 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para custear as atividades sindicais como forma de fortalecer a representatividade das entidades junto à categoria. Entretanto, a partir de novembro de 2017, este recolhimento passa a ser opcional a cada trabalhador. É importante fortalecer as entidades representativas de base, sem a qual o trabalhador será tratado como escravo.
9. Com a reforma trabalhista, por que devo continuar associado?
Ser associado é a melhor maneira de obter os benefícios proporcionados pelo Sindicato nas negociações com as empresas ferroviárias, além de contar com uma série de vantagens, como convênios, colônia de férias. A união é a única forma de proteger as conquistas do trabalhador. Unidos somos fortes!
10. Quais são os benefícios para os associados?
O Sindicato foi constituído para fins de defesa e representação legal, inclusive em questões judiciais e/ou administrativas da categoria profissional dos trabalhadores ferroviários. Conta ainda com outros benefícios tais como 33 delegacias (sub sedes) distribuídas em sua base territorial para melhor atendimento ao associado, duas colônias de férias (Suarão e Presidente Epitácio), convênios com profissionais diversos, além de parcerias com empresas para determinados produtos e serviços.
Os benefícios também ocorrem do ponto de vista da organização e proteção ao Trabalhador. O Sindicato é a categoria, ou seja, não existe Sindicato sem categoria. Portanto, a associação e a participação fazem com que a Entidade seja mais forte e capaz de enfrentar os desmandos dos empregadores.
Assim como o Sindicato possui suas estratégias para a negociação com os empregadores, estes também possuem as suas e medir o nível de sindicalização e participação é o termômetro para várias ações que venham a tomar contra o empregado.
Resumindo, a associação por si só já confere ao trabalhador benefício, visto que o Sindicato legalmente constituído é a Entidade legítima para representar o trabalhador.
11. Como posso utilizar a assistência médica e odontológica, tem custo?
Ao filiar-se ao sindicato, você terá acesso imediato aos convênios médico e odontológico parceiros do Sindicato da Sorocabana.
12. Como e em quais casos posso obter a Assessoria Jurídica Trabalhista?
Funcionários ativos podem utilizar a Assessoria Jurídica Trabalhista para ações previdenciárias, procedimentos administrativos previdenciários e ações trabalhistas. Já os associados aposentados podem utilizar para ações trabalhistas e cíveis.
13. Como faço para saber o andamento de um processo jurídico?
Basta entrar em contato com uma das delegacias (sub sedes) mais próxima e solicitar a informação desejada, a qual será dada de forma ágil e precisa pelo Sindicato.
14. Como faço para fazer reservas nas colônias de férias? Qual o valor?
Os associados têm direto a uma única reserva gratuita de até 5 diárias ao ano. Para as demais, os valores estão disponíveis no site. Todas as reservas serão feitas com no mínimo uma semana de antecedência, com pagamento de 30% no ato da solicitação e 70% pagos na entrada da colônia. Para o check-in, deverá ser apresentado o formulário de reserva e documentos originais do associado e demais acompanhantes.
15. Tenho acesso aos acordos coletivos da categoria? Como faço para consultá-los?
Todas as informações sobre os acordos coletivos e andamento das negociações com as empresas ferroviárias estão disponíveis em nosso site.
16. Por que eu devo comparecer às Assembleias convocadas pelo Sindicato?
Durante as Assembleias convocadas pelo Sindicato são decididos assuntos de extrema importância para o trabalhador, como a pauta de reivindicações, as diretrizes seguidas durante a negociação, a aprovação ou recusa de uma proposta de dissidio, entre outros. Estar presente e fazer suas escolhas são diretos dos trabalhadores associados ao Sindicato.