Notícias

Publicação: 03/08/2017   Comentários: ()   Categoria: Últimas Notícias - Visitas: 1794
Notícia

Rumo vai rever proposta para renovação

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) decidiu devolver à Rumo a minuta do termo aditivo de prorrogação do contrato de concessão da malha paulista para que a concessionaria apresente novas propostas. Uma das mudanças a serem acatadas pela agência a partir das contribuições feitas durante o processo de audiência pública é a alteração da modelagem que previa o trafego mútuo entre os operadores ferroviárias. Ao invés de trafego mútuo, a modelagem será alterada para direito de passagem. “Com isso o trem entra íntegro na malha, sem troca de equipagem, o que reduz a necessidade de frota que estava prevista no plano de investimento da Rumo”, explica Alexandre Porto, superintendente de transporte ferroviário de cargas da ANTT.

 

O relatório final que a ANTT levou para audiência pública foi alvo de pesadas críticas da Terceira Câmara de Coordenação e Revisão – Consumidor e Ordem Econômica do Ministério Público Federal. Mas o que mais pesou na decisão de pedir modificações à Rumo foi o parecer do procurador do Tribunal de Contas da União, Julio Marcelo de Oliveira.

 

Em representação ao Ministro Relator Bruno Dantas, do TCU, Julio Marcelo pede que a agência elabore estudos técnicos prévios que fundamentem a opção pela renovação do contrato. Alega inconsistências na análise que a agência faz dos dados que constam do relatório final elaborado pela própria ANTT e que foi levado para audiência pública.

 

Os principais pedidos do procurador são:

 

- seja determinado à ANTT, em caráter cautelar, com suporte no que prescreve o art. 45 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 276 do Regimento Interno do TCU, que se abstenha de assinar termo aditivo ao contrato de concessão da Malha Paulista visando à prorrogação antecipada de seu prazo de vigência, até que o Tribunal de Contas da União avalie e aprove, se for o caso, o “estudo técnico prévio” de sua responsabilidade que demonstre a “vantagem da prorrogação do contrato de parceria em relação à realização de nova licitação”, em face do que prescrevem os comandos contidos nos arts. 5º a 11 da Lei 13.448/2017; 

 

 

 - seja determinado a ANTT que faça constar de tais estudos, com o objetivo de garantir o cumprimento dos requisitos estabelecidos nos arts. 8º e 9º da Lei 13.448/2017, além da verificação de todos os requisitos objetivos explicitados nos comandos legais acima referidos:

 

1) a avaliação sobre a evolução do volume de cargas transportadas pela Malha Paulista, a qual deverá levar em conta o período que antecede o início da vigência do contrato de concessão sob exame e se estender até o momento presente;

 

2) as razões que, no entendimento dessa agência reguladora, conduziram à apontada redução da capacidade de transporte ao longo desses anos, conforme destacado no tópico V.I desta Representação;

 

3) a manifestação dessa agência reguladora sobre a compatibilidade entre a execução do contrato de concessão da Malha Paulista e a pretendida expansão da capacidade do tráfego do subsistema ferroviário e, especialmente, sobre as perspectivas da aventada prorrogação do contrato para tal expansão;

 

4) as considerações acerca da estimada saturação da capacidade de carga da ferrovia em 2023, mesmo na hipótese da realização dos investimentos propostos (R$ 4,72 bilhões), portanto antes mesmo do término do prazo contratual atualmente em vigor, conforme destacado na Seção 4.5.1.1, do citado Relatório Final dessa agência reguladora;

 

5) as razões que impedem a redução significativa das tarifas cobradas pela ALL – América Latina Logística Malha Paulista S.A. para transporte de cargas, visto que tais tarifas se situam em patamar muito próximo ao das tarifas rodoviárias (vide itens do Relatório Final da ANTT transcrito no tópico III.1 desta Representação);

 

6) as considerações acerca da pertinência ou não da perpetuação do modelo de integração vertical, em que o concessionário do trecho ferroviário administra a malha e detém monopólio na exploração do transporte, em detrimento do modelo denominado “open access”, uma vez que a aventada prorrogação do contrato de concessão da Malha Paulista implicaria a manutenção do modelo vigente;

 

7) as respostas dessa agência reguladora aos questionamentos efetuadas pela 3ªª Câmara de Coordenação e Revisão – Consumidor e Ordem Econômica do Ministério Público Federal dirigidos a essa agência reguladora, referidos no tópico III desta Representação;

 

-  seja determinado à ANTT que disponibilize, em seu site, em área de fácil acesso ao público, todos os dados relevantes relacionados à execução dos contratos de concessão de ferrovias, inclusive aqueles relativos à evolução do volume de cargas transportadas por cada uma das ferrovias concedidas, os quais deverão abranger período anterior à celebração dos respectivos contratos de concessão e se estender até o momento presente.

 

Fonte: Revista Ferroviária; Foto: internet.

https://i.ytimg.com/vi/DSJ31EwavhQ/maxresdefault.jpg

Tags: Rumo vai rever proposta para renovação

Comentários

Deixe aqui o seu comentário