Decsições publicadas nesta segunda-feira (17) envolvem reforma de via permanente, rede aérea e sinalização ferroviária e alteração cadastral de terreno na Avenida Condessa Elisabeth de Robiano
Duas decisões publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo desta segunda-feira, 17 de agosto de 2026, envolvem sistemas de transporte sobre trilhos da capital paulista.
Em uma delas, o Conpresp (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo) deu parecer favorável a obras solicitadas pela CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) no Pátio Ferroviário da Luz.
Em outra publicação, a Secretaria Municipal da Fazenda determinou o desmembramento cadastral de um imóvel relacionado ao Metrô, separando uma área desapropriada de 2.905 metros quadrados na Avenida Condessa Elisabeth de Robiano.
As duas decisões são independentes e o Diário Oficial não estabelece relação entre elas.
Obras no Pátio da Luz
No caso da CPTM, o Conpresp manifestou-se favoravelmente ao pedido de reforma da via permanente, rede aérea e sinalização do Pátio Ferroviário Luz.
A autorização também inclui a demolição de um pequeno galpão que, segundo o documento, era anteriormente utilizado como depósito de produtos inflamáveis.
O pátio fica na Rua José Paulino, nº 7, no Bom Retiro, região central da capital paulista.
A decisão foi tomada na 851ª Reunião Ordinária do Conpresp, realizada em 3 de agosto de 2026.
Por se tratar de área submetida às regras de preservação, o conselho ressalta que deverão ser atendidas as normas da legislação edilícia e consultados também os órgãos de preservação estadual e federal.
A publicação municipal não informa valores, prazo das obras nem detalha quais melhorias operacionais devem resultar das intervenções.
Área desapropriada pelo Metrô
Outra publicação envolve a Companhia do Metropolitano de São Paulo.
A Secretaria Municipal da Fazenda analisou recurso referente ao cadastro imobiliário de uma área na Avenida Condessa Elisabeth de Robiano.
O recurso apresentado pelo Metrô foi considerado intempestivo.
Apesar disso, a administração municipal informa que, diante da apresentação de matrículas atualizadas e de planta contendo a descrição da área desapropriada, decidiu de ofício cancelar o cadastro anterior e promover o desdobramento do imóvel.
Foram criados dois lotes.
O primeiro corresponde à área remanescente, localizada na Avenida Condessa Elisabeth de Robiano, nº 5.222, com 45.299 metros quadrados de terreno e 12.507 metros quadrados de área construída.
O segundo corresponde especificamente à área desapropriada, com 2.905 metros quadrados, na mesma avenida, sem número.
Os efeitos no cadastro imobiliário-fiscal são considerados a partir de julho de 2025.
A decisão publicada nesta segunda-feira não informa para qual linha, estação, pátio ou empreendimento do Metrô a área de 2.905 metros quadrados foi desapropriada.
Assim, somente com o ato municipal não é possível vincular o terreno a uma obra metroviária específica.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
