Tabela de Diárias – Colônias de Férias de Suarão e Presidente Epitácio

 

TABELA DE DIÁRIAS

COLÔNIAS DE FÉRIAS SUARÃO E PRESIDENTE EPITÁCIO

 

ASSOCIADOR$    90,00
DEPENDENTES LEGAIS (ESPOSA E FILHOS MAIORES DE 12 ANOS NO MESMO APTºR$  100,00
MENORES ATÉ 5 ANOSGRATUITO
MENORES DE DEPENDESTES 6 À 12 ANOS  R$    80,00
CONVIDADOS  E EXCURSÕESR$  180,00
CONVIDADOS MENORES DE 06 À 12 ANOSR$  100,00
PETR$    60,00

                                                         

ORIENTAÇÕES PARA RESERVAS

As reservas serão feitas com no mínimo uma semana de antecedência, mediante consulta, cada diária dará direito a café da manhã, almoço, jantar, pernoite, Funciona de quarta à domingo, podendo sair após o café da manhã de segunda,

No ato da reserva, será cobrado 30% do valor total que deverá ser depositado na conta corrente da Entidade: Santander –  Ag 0328 conta corrente 13003050-7 e os 70% restantes deverão ser pagos nas  Colônias no momento da entrada;

 

 OBSERVAÇÕES GERAIS

Os associados na carência de seis meses poderão utilizar-se da colônia pagando o valor de convidado, após a carência  valor da tabela e após um ano de filiação terão direito à  gratuidade  de 5 (cinco) dias na colônia, podendo usar em 2 (duas) reservas  durante ao ano.

Em caso de desistência, não haverá devolução de valores, salvo por motivo de força maior, devidamente comunicado e justificado e se aprovado pela Diretoria do Sindicato após análise dos motivos, em até 60 (sessenta) dias após, onde   os mesmos serão transformados em crédito a ser utilizado no ANO VIGENTE DA RESERVA;

Serão considerados convidados, para  efeito de reserva: pai, mãe, sogro, sogra, genros, noras, netos, etc…,como também os filhos que se hospedarem em apartamento separado;

A entrada nas colônias se dará a partir das 08:00 horas do dia da reserva, mediante a apresentação do formulário de reserva e de documentos originais das pessoas nele relacionadas;

Nas solicitações para excursão deverá vir obrigatoriamente mencionado, o número de pessoas e de apartamentos pretendidos.

 

SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS NESSA TABELA DEVERÃO SER DIRIMIDAS JUNTO AO DEPARTAMENTO SOCIAL.

A PRESENTE TABELA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 01 DE MAIO DE 2026.

FICAM REVOGADAS TODAS AS NORMAS E/OU INSTRUÇÕES ANTERIORES A RESPEITO.                                                                                                      

                                                                                                        

JOSÉ CLAUDINEI MESSIAS

PRESIDENTE