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Publicação: 15/09/2016   Comentários: ()   Categoria: Últimas Notícias - Visitas: 2927
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CPTM terá que indenizar passageiro por danos morais por trem lotado

O STJ (Supremo Tribunal de Justiça) condenou a CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) a indenizar um advogado por danos morais. Felippe Mendonça, 38 anos, processou a empresa em 2012, após embarcar em um trem lotado da linha 9-Esmeralda durante o horário de pico.

A resolução foi divulgada no dia 2 de setembro. Em 2013, Mendonça teria vencido ação no TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) após entrar com recurso por derrota na primeira instância. Foi a vez então de a CPTM pedir recurso, que só agora foi julgado e negado pelo STJ – mesmo assim, da decisão ainda cabe recurso da companhia.

O episódio ocorreu às 18h30 do dia 2 de fevereiro de 2012. O advogado afirma que embarcou na estação Pinheiros, sentido Grajaú, e que, na estação seguinte, o trem em que estava teria ficado lotado. Ele registrou em vídeos e fotos funcionários da CPTM empurrando mais gente para dentro do vagão.

O valor de indenização definido pela Justiça foi de R$ 15 mil. Como Mendonça fez sua própria defesa, ele deve receber mais R$ 1,5 mil, previstos para custeio de advogado. Ele disse que deve representar um cliente em uma ação similar em breve.

Em nota, a CPTM afirmou que não irá comentar sobre o caso, mas ressaltou que irá recorrer à indenização. A companhia também disse que adquiriu 65 novos trens para ajudar a suprir a demanda de passageiros em suas linhas.  

Fonte e Foto: Jornal Metro 

http://www.metrojornal.com.br/wp-content/uploads/2016/09/trem-lotado-sp-.jpg

 

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