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Publicação: 21/02/2017   Comentários: ()   Categoria: Últimas Notícias - Visitas: 2105
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Metrô ressarce valores pagos por passageiros durante reajuste que foi suspenso

O Metrô de São Paulo informou que os passageiros que pagaram tarifas com aumento durante os dias 8 e 10 de janeiro já podem ser reembolsados no caso do uso dos cartões Bilhete Fidelidade e de Lazer, tanto na Companhia do Metropolitano como na CPTM. O aumento foi suspenso pela justiça, mas só depois da notificação é que o Metrô voltou às tarifas anteriores.

 

Em nota, o Metrô informa que “para ser reembolsado, o usuário deverá utilizar os equipamentos de consulta de saldo e recarga ou as máquinas de venda de crédito do Bilhete Único, disponíveis nas estações do Metrô. É importante que, ao inserir o cartão em um desses equipamentos, a pessoa aguarde por alguns segundos até que uma mensagem na tela da máquina confirme o crédito de reembolso.”

 

Ainda no informativo, o Metrô dá alguns exemplos de reembolso, lembrando que a diferença será depositada no próprio cartão do usuário por meio de créditos equivalentes ao valor das viagens no sistema de metrô e trens da CPTM. Acompanhe:

 

  • Bilhete Fidelidade com 8 viagens – pagou R$ 0,60 a mais pelo bilhete com oito viagens. Terá creditado o valor equivalente a uma nova viagem (R$ 3,80);
  • Bilhete Fidelidade com 20 viagens – pagou R$ 2,00 a mais pelo bilhete com 20 viagens. Terá creditado o valor equivalente a uma nova viagem (R$ 3,80);
  • Bilhete Fidelidade com 50 viagens – pagou R$ 8,50 a mais pelo bilhete com 50 viagens. Terá creditado o valor equivalente a três novas viagens (R$ 11,40);
  • Bilhete Lazer 10 – pagou R$ 2,30 a mais pelo bilhete que dá direito a 10 viagens. Terá creditado o valor equivalente a uma nova viagem (R$ 3,80).

CARTÃO BOM:

 

Passageiros que utilizaram o cartão BOM para realizarem as integrações entre as linhas intermunicipais da EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos com o Metrô e os trens da CPTM têm direito ao ressarcimento do valor pago a mais por causa da decisão da justiça que suspendeu os reajustes aplicados pelo Governo do Estado de São Paulo.

 

Também podem solicitar o ressarcimento dos valores pagos a mais, os passageiros de ônibus metropolitanos da EMTU que servem a Área 5, que é o ABC Paulista, com exceção do Corredor Metropolitano ABD, operado pelos ônibus e trólebus da Metra, que trata-se de uma concessão e não permissão precária que são os ônibus intermunicipais do ABC.

 

Só podem pedir o ressarcimento os passageiros desses sistemas porque houve várias decisões judiciais. A primeira foi de sexta-feira, 6 de janeiro, que revogou os aumentos que estavam publicados no Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro, incluindo o BOM nos Trilhos e a Área 5 – ABC.

 

Segundo a EMTU, a diferença está sendo disponibilizada no próprio cartão do usuário. Para verificar o extrato basta acessar o site www.cartaobom.net  ou diretamente pelo link http://bomatendimento.cartaobom.net/public/login.aspx?ReturnUrl=%2fdefault.aspx.

 

BILHETE ÚNICO:

Quem pagou também as tarifas com o reajuste no Bilhete Único de São Paulo mesmo após a determinação da Justiça para baixar o valor, também tem direito à restituição pelo site da SPTrans.

 

Os aumentos de R$ 5,92 para R$ 6,80 nas integrações entre sistemas de trilhos (CPTM e Metrô) e ônibus da SPTrans; de R$ 16 para R$ 20 no Bilhete Único Diário Integrado e, de R$ 260 para R$ 300 no Bilhete Único Mensal Integrado; foram barrados pela Justiça.

 

Para quem pagou com aumento o Bilhete Único temporal integrado (Diário -24 h ou Mensal), no site da SPTrans há possibilidade de ressarcimento em crédito ou em dinheiro a ser depositado em conta-corrente.

 

Também estão previstos ressarcimentos para integrações comuns pagas nos ônibus cujos validadores não foram atualizados a tempo.

 

Fonte e Foto: Diário do Transporte.

https://blogpontodeonibus.files.wordpress.com/2017/02/ressaer.jpg?w=1024

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