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Publicação: 25/04/2022   Comentários: ()   Categoria: Noticías Jurídicas - Visitas: 5747
Notícia

Atenção, aposentados e pensionistas: Saibam como é implantado o processo paradigma da CPTM no aviso de pagamento

Ainda existem muitas dúvidas sobre como reconhecer a implantação do Processo Paradigma, da CPTM, na folha de remuneração de 
aposentados e pensionistas. Diante dos questionamentos 
desses associados, o Sindicato esclarece como é feito para reconhecer esse ato em seu aviso de pagamento. 
A implantação do processo “Paradigma com a CPTM” em folha de pagamento, iniciativa da Secretaria da Fazenda, pode ser feita de 
duas maneiras: 
1) Por meio do código 19.193 com a denominação 
“REAJUSTE CPTM - PERC. S/SAL. 
BASE A.JUD” 
2) Por meio do código 19.225 com a denominação 
“REAJUSTE CPTM PERC. FIXO – A. JUD” 
Nas duas hipóteses, o cálculo do percentual a ser implantado leva em consideração a diferença dos reajustes salariais negociados pelo 
Sindicato com a CPTM e os negociados com a empresa RUMO. 
A sentença judicial proferida determina em qual código será feita a implantação. O código 19.193 é utilizado quando o Judiciário 
entende que o percentual deve ser atualizado toda vez que for concedido reajuste salarial tanto pela CPTM quanto pela RUMO 
(é o chamado percentual variável). Já no código 19.225 é utilizado quando o Judiciário entende que é o percentual calculado no 
momento em que a ação foi ajuizada (é o chamado percentual fixo). 
É importante ressaltar que o salário-base é reajustado somente quando for implantado o índice de reajuste salarial negociado com 
a RUMO. Vejam os exemplos de implantação nas folhas de acordo com o código aprovado.

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